Sempre que você for fazer uma transação imobiliária, como por exemplo, uma compra e venda, contrato de locação ou permuta, é muito importante que conheça a certidão de inteiro teor do imóvel, pois é este documento que irá te fornecer todas as informações sobre o referido imóvel.
Sabendo disso, você pode pensar, mas onde eu consigo esta certidão tão importante e quais são as informações que constam neste documento?
A certidão de inteiro teor é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde está localizado o bem, esses cartórios são regionais ou único, a depender do tamanho da cidade.
Todo imóvel deveria ter uma matrícula, que é um número que identifica o imóvel, porém infelizmente existem muitos imóveis irregulares no mercado, que não estão devidamente registrados em Cartório, e não possuem uma matrícula e são considerados imóveis irregulares, portanto, apresenta riscos na transação imobiliária.
Agora, vamos conhecer a principal previsão em lei acerca desta certidão.
Consta no artigo 176 da Lei 6.015/73, a conhecida Lei de Registros Públicos:
Art.176 (…)
II – São requisitos da matrícula:
1) o número de ordem, que seguirá ao infinito;
2) a data;
3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação: (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 2001)
a – se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; (Incluída pela Lei nº 10.267, de 2001)
b – se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver. (Incluída pela Lei nº 10.267, de 2001)
4) o nome, domicílio e nacionalidade do proprietário, bem como:
a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou à falta deste, sua filiação;
b) tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
5) o número do registro anterior;
6) tratando-se de imóvel em regime de multipropriedade, a indicação da existência de matrículas, nos termos do § 10 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
Portanto, conforme previsão em lei na certidão de inteiro teor, deve constar, o número da matrícula, a data, a localização, metragem, divisas e todas as demais informações de forma detalhada sobre o imóvel.
Na certidão de inteiro teor consta todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que já foram proprietárias daquele imóvel, a data da compra e venda, o valor pago na ocasião, consta também as averbações na matrícula do imóvel, por exemplo, se o imóvel está penhorado ou hipotecado.
É importante ressaltar que, caso você firme um contrato de locação, para resguardar os seus direitos sobre este contrato, você deve torná-lo público, e a forma de fazer isto, é averbando o contrato de locação na matrícula do imóvel, desta forma, na qualidade de locatário, fica resguardado o seu direito de preferencia, por exemplo.
Vamos supor que você esteja interessado em negociar a compra de um terreno urbano, por exemplo, a leitura e análise da certidão de inteiro teor atualizada do imóvel é de suma importância, pois precisa verificar todas as informações sobre aquele imóvel, e quais são as averbações que constam na matrícula, para que você tenha certeza que está comprando um imóvel conforme as informações (localização, metragem, proprietário atual) que recebeu do vendedor ou corretor.
Portanto, sempre que você for efetuar qualquer operação imobiliária, não deixe de contratar um profissional competente para fazer uma Due Diligence da operação para você, somente assim, se sentirá seguro para realizar seu negócio com tranquilidade e sem riscos.