Pacto antenupcial, para que serve?
Um pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos antes do casamento, com o objetivo de definir qual será o regime de bens do casal após a união.
Em outras palavras, é um acordo pré-nupcial que determina como os bens de cada cônjuge serão administrados e divididos durante o casamento e em caso de separação ou divórcio, esclarecendo que atualmente outras disposições ou acordos pessoais do casal também poderão constar no pacto.
Importante esclarecer, que o pacto antenupcial não é obrigatório para todos os regimes de casamento, não é obrigatório a confecção do pacto quando o casamento for no regime de comunhão parcial de bens, por ser o regime legal do Brasil atualmente, em que os bens patrimoniais do casal adquiridos a partir do casamento será de ambos na mesma proporção, ou seja, metade para cada um.
Para escolher qualquer outro regime, como separação total de bens, participação final nos aquestos ou comunhão universal, é obrigatório formalizar um pacto antenupcial.
Por que a obrigatoriedade em alguns casos?
A lei exige o pacto antenupcial para os regimes diferentes da comunhão parcial para garantir a segurança jurídica e a formalidade da escolha do casal. Ao formalizar o pacto, os noivos demonstram de forma clara e inequívoca a sua vontade de adotar um regime específico.
Como fazer um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial deve ser elaborado por um advogado e registrado em cartório, nele deve conter informações detalhadas sobre os bens de cada cônjuge, o regime de bens escolhido e as regras específicas que se aplicarão ao casal, ressaltando ainda que o pacto antenupcial poderá ser alterado ao longo do casamento, mas é necessário o consentimento de ambos os cônjuges e a formalização de um novo documento.
O pacto antenupcial é um negócio jurídico acessório, formal e solene, portanto deve ser feito por meio de uma escritura pública e registrado no cartório de imóveis do domicilio dos nubentes, conforme dispõe os artigos 1.653 e 1.657 do Código Civil Brasileiro:
Art.1.653. É nulo o pacto nupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Art.1.657. As convenções antenupciais não terão efeitos perante terceiros, senão depois de registradas em Livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicilio dos cônjuges.
Em resumo, os artigos 1.653 e 1.657 do Código Civil estabelecem que:
- O pacto antenupcial deve ser formalizado por escritura pública e registrado no Registro de Imóveis.
- O casamento deve ocorrer após a formalização do pacto para que ele tenha validade.
- O registro garante a publicidade do acordo e protege os direitos dos cônjuges e de terceiros.
Por que esses requisitos são importantes?
- Segurança Jurídica: A exigência de escritura pública e registro garante a segurança jurídica do acordo, evitando dúvidas e possíveis conflitos futuros.
- Publicidade: A publicidade do pacto antenupcial permite que terceiros conheçam as condições acordadas pelos cônjuges, evitando prejuízos e garantindo a transparência das relações.
- Proteção dos Cônjuges: O pacto antenupcial protege os direitos dos cônjuges, definindo claramente como seus bens serão administrados e divididos durante o casamento e em caso de separação.
Um outro detalhe importante e muitas vezes negligenciado é que nos casos em que algum dos cônjuges for empresário, existe a obrigatoriedade de se registrar a escritura pública do pacto antenupcial na junta comercial do estado.
Por que fazer um pacto antenupcial?
- Proteção do patrimônio: Permite que cada cônjuge mantenha a propriedade de seus bens adquiridos antes do casamento ou por herança.
- Planejamento familiar: É uma forma de planejar o futuro financeiro do casal, evitando possíveis conflitos futuros.
- Segurança jurídica: Oferece segurança jurídica para ambos os cônjuges, definindo claramente os direitos e deveres de cada um.
Se você e seu futuro cônjuge desejam um regime de bens diferente da comunhão parcial, o pacto antenupcial é essencial, ele garante a segurança jurídica da sua união e evita possíveis conflitos futuros.
O pacto antenupcial é um instrumento jurídico complexo que exige conhecimento técnico, por esta razão, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado para elaborar um pacto antenupcial que atenda às suas necessidades específicas.